Atualizado a
AI Act: o dever de marcar conteúdo de AI não é teu
As obrigações de transparência entraram em aplicação a 2 de agosto. A mais falada delas recai sobre quem fornece o modelo, não sobre a PME que o usa.
Desde 2 de agosto que se aplicam as obrigações de transparência do Artigo 50 do AI Act, e a mais falada, marcar conteúdo de AI em formato legível por máquina, é de quem fornece o modelo, não da PME que o usa.
O que entrou em vigor
Aplica-se desde domingo, com as coimas atrás: até 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios mundial anual.
A leitura de quem implementa
A cobertura resume isto a "agora tens de etiquetar o teu conteúdo de AI", e é aí que sai dinheiro pela porta. Se constróis sobre a API da OpenAI ou da Anthropic, o 50(2) não é contigo, e comprar marca de água é pagar o problema de outra pessoa.
O que te cai em cima é o 50(4), divulgar deepfakes e texto sobre matérias de interesse público. Traz uma saída escrita na lei: não se aplica se houve revisão humana e alguém tem responsabilidade editorial. Quase tudo o que uma PME publica cabe aí, se essa pessoa existir e ler mesmo o texto.
A armadilha é o 50(1), o aviso de que se fala com uma máquina. Esse é do fornecedor, e fornecedor é quem põe o sistema em serviço em nome próprio. Um assistente com a tua marca pode arrumar-te desse lado.
O que fazer esta semana
Uma folha e uma hora. Por cada superfície de AI que corres, escreve se és fornecedor ou utilizador. Nomeia quem responde editorialmente pelo texto assistido por AI que publicas. Confirma que o chatbot do site se identifica à primeira. Não compres nada.
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É o mesmo problema de O standard que é só uma pasta: tornar a operação legível por uma máquina. Desde domingo, parte dessa legibilidade deixou de ser vantagem e passou a ser obrigação.